Entrevistei o senado eleitor pelo Paraná, Sergio Moro, duas vezes. Ele veio aqui, no estúdio do Portal RSN durante a campanha eleitoral. Conversamos sobre a Operação Lava Jato e a consequente atuação contra o ex-presidente Lula. Nos pautamos também sobre o mandato e a saída do Ministério da Justiça, além da candidatura indeferida por São Paulo e a deferida pelo Paraná. Sergio me pareceu uma pessoa metódica, até certo ponto sem empatia. Pode ser por força da formação profissional, a magistratura.
Entretanto, me surpreendeu quando o vi na ‘telona’ na figura de ‘coach’ do presidente Jair Bolsonaro durante o debate na Band. E agora, conforme o noticiário nacional, o presidente quer que o ex-desafeto mergulhe de corpo e alma nos últimos dias de campanha.
Pois é! O que chama a atenção é que em pouco tempo o jogo mudou. Moro esqueceu da ‘puxada de tapete’ que levou de Bolsonaro. Vamos aos fatos: o ex-juiz foi preterido pelo Governo e pelo próprio presidente durante o mandato como ministro. Um exemplo disso é que sequer conseguiu aprovar alguma pauta dita anticorrupção. Inclui-se aí a fim do foro privilegiado. E o que dizer da humilhação que sofreu quando foi exonerado sob a justificativa que estava interferindo na Polícia Federal?
Para escapar da situação vexatória, o ex-juis transferiu residência para o exterior. No entanto, retornou pelas mãos do ‘Podemos’ como pré-candidato à sucessão de quem mesmo? De Bolsonaro, é claro. Afinal, Moro tinha uma dívida em aberto que, na visão dele, era o combate à corrupção. Foi o que disse no discurso em Brasília durante o Encontro Nacional do ‘Podemos’. Lembro-me bem. O prefeito Celso Goes (CD) estava lá prestigiando o então presidente do ‘Podemos’ no Paraná, Cesar Filho. Também não esqueci – e já escrevi isso, na época – quando o prefeito ligou e me disse: “Sem carisma, sem discurso político”, numa referência a Moro.
Mas o tempo voa e as nuvens mudam de lugar conforme a intensidade do vento. Moro mudou de partido, indo para o União Brasil. Derrotou Alvaro Dias, do ‘Podemos’ e agora se ‘aninha’ nos braços bolsonaristas. É ‘pracabá’. Mas como diz o renomado’ Nivaldo Kruger, “a política é dinâmica”. Mas desse jeito? E como a roda gira, espero que Moro um dia volte a Guarapuava e que eu tenha a oportunidade de entrevistá-lo novamente. Será que vou conseguir entender esse fluxo? Já dá para prever a resposta.
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Pois é. Realmente é verdade toda a jornada descrita. Mas seria de muito mau caráter, agora o Excelentíssimo Senhor Sergio Moro, apoiar o Lula, se ele mesmo foi quem o condenou. Sabe, analisou e escreveu uma sentença de 238 páginas, fundamentando sua decisão em cada prova apresentada nos autos.
Com toda a certeza, ele considera o Lula um condenado. E tanto é verdade, tanto é grave, que precisou esquecer de tudo o que passou por ser ingênuo politicamente (quem sabe por conta da apatia que o sr, ressalta), para poder, ao menos tentar, livrar o Brasil de alguém que foi condenado, no mérito, em quatro demandas diferentes, cujas sentenças foram confirmadas e majoradas no Tribunal Regional Federal e mantidas pelo STJ.
Enquanto o caso (que por meu análise jurídico, foi um equivoco), de resgatar uma um prazo já precluso (preliminar de contestação), sobre a ilegitimidade de foro por incompetência de localidade/territorial (art 64 e 65 do CPC), não encontrou quem o fizesse, ele permaneceu condenado e após isso, nunca foi absolvido.
Pois é. Realmente é verdade toda a jornada descrita. Mas seria de muito mau caráter, agora o Excelentíssimo Senhor Sergio Moro, apoiar o Lula, se ele mesmo foi quem o condenou. Sabe, analisou e escreveu uma sentença de 238 páginas, fundamentando sua decisão em cada prova apresentada nos autos. Com toda a certeza, ele considera o Lula um condenado. E tanto é verdade, tanto é grave, que precisou esquecer de tudo o que passou por ser ingênuo politicamente (quem sabe por conta da apatia que a sra ressalta), para poder, ao menos tentar, livrar o Brasil de alguém que foi condenado, no mérito, em quatro demandas diferentes, cujas sentenças foram confirmadas e majoradas no Tribunal Regional Federal e mantidas pelo STJ. Enquanto o caso (que por meu análise jurídico, foi um equivoco), de resgatar o prazo já precluso (preliminar de contestação), sobre a ilegitimidade de foro por incompetência de localidade/territorial (art. 64 e 65 do CPC), não encontrou quem o fizesse, ele permaneceu condenado e após isso, nunca foi absolvido.
Obs.: Gostaria de parabenizá-la pela matéria e pedir que desculpe a minha leve dislexia na postagem anterior.
Obrigado.