Cristina Esteche

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Como a roda gira para o senador eleito Sergio Moro

Cristina Esteche

2 comentários em “Como a roda gira para o senador eleito Sergio Moro

  1. Pois é. Realmente é verdade toda a jornada descrita. Mas seria de muito mau caráter, agora o Excelentíssimo Senhor Sergio Moro, apoiar o Lula, se ele mesmo foi quem o condenou. Sabe, analisou e escreveu uma sentença de 238 páginas, fundamentando sua decisão em cada prova apresentada nos autos.

    Com toda a certeza, ele considera o Lula um condenado. E tanto é verdade, tanto é grave, que precisou esquecer de tudo o que passou por ser ingênuo politicamente (quem sabe por conta da apatia que o sr, ressalta), para poder, ao menos tentar, livrar o Brasil de alguém que foi condenado, no mérito, em quatro demandas diferentes, cujas sentenças foram confirmadas e majoradas no Tribunal Regional Federal e mantidas pelo STJ.
    Enquanto o caso (que por meu análise jurídico, foi um equivoco), de resgatar uma um prazo já precluso (preliminar de contestação), sobre a ilegitimidade de foro por incompetência de localidade/territorial (art 64 e 65 do CPC), não encontrou quem o fizesse, ele permaneceu condenado e após isso, nunca foi absolvido.

  2. Pois é. Realmente é verdade toda a jornada descrita. Mas seria de muito mau caráter, agora o Excelentíssimo Senhor Sergio Moro, apoiar o Lula, se ele mesmo foi quem o condenou. Sabe, analisou e escreveu uma sentença de 238 páginas, fundamentando sua decisão em cada prova apresentada nos autos. Com toda a certeza, ele considera o Lula um condenado. E tanto é verdade, tanto é grave, que precisou esquecer de tudo o que passou por ser ingênuo politicamente (quem sabe por conta da apatia que a sra ressalta), para poder, ao menos tentar, livrar o Brasil de alguém que foi condenado, no mérito, em quatro demandas diferentes, cujas sentenças foram confirmadas e majoradas no Tribunal Regional Federal e mantidas pelo STJ. Enquanto o caso (que por meu análise jurídico, foi um equivoco), de resgatar o prazo já precluso (preliminar de contestação), sobre a ilegitimidade de foro por incompetência de localidade/territorial (art. 64 e 65 do CPC), não encontrou quem o fizesse, ele permaneceu condenado e após isso, nunca foi absolvido.

    Obs.: Gostaria de parabenizá-la pela matéria e pedir que desculpe a minha leve dislexia na postagem anterior.

    Obrigado.

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